Recebeu uma notificação do CRM?
O prazo de defesa já está correndo. Entenda em qual fase o seu processo está, quanto tempo resta e o que está em jogo.
Gabriela Sady · OAB/BA
Em que fase está o seu processo?
Quatro perguntas, menos de 60 segundos. Sem compromisso.
Use a data que consta no comprovante de citação ou de recebimento do documento.
—
Faixa de sanção em jogo
As cinco sanções previstas no art. 22 da Lei nº 3.268/1957 — a gravidade final depende da instrução do processo, não da natureza informada aqui.
Três erros caros nesta fase
- Responder à sindicância sozinho, achando que "é só um esclarecimento" — a manifestação vira prova no PEP.
- Alterar o prontuário depois da notificação — é infração autônoma, em regra mais grave que a original.
- Deixar o prazo correr sem se organizar — mesmo quando parece que "vai se resolver sozinho".
Ferramenta informativa, sem valor jurídico e sem substituir a análise dos autos. A contagem de prazo é uma estimativa com base no art. 43, §1º da Res. CFM nº 2.306/2022; a contagem definitiva é a que consta na sua notificação. Fale com a advogada para confirmar prazos e avaliar seu caso.
As sanções previstas na Lei nº 3.268/1957
O processo ético-disciplinar no CRM pode terminar em cinco níveis de sanção, do mais brando ao mais grave. Nenhum caso começa sabendo em qual deles vai terminar — é a instrução que define isso.
Advertência confidencial, em aviso reservado
Censura confidencial, em aviso reservado
Censura pública, em publicação oficial
Suspensão do exercício profissional por até 30 dias
Cassação do exercício profissional
Defesa técnica em cada fase do processo
Da sindicância ao recurso ao CFM, e da relação com o hospital ao compliance da clínica.
Quem conhece o conselho por dentro
Gabriela Sady é sócia da Advocacia Macedo & Sady e uma das poucas advogadas em Salvador que atua ao mesmo tempo na defesa de médicos e dentro da própria estrutura que os julga: é secretária-geral da Comissão de Direito Médico da OAB/BA e advogada dativa do CREMEB.
É especialista em Direito da Medicina pela Universidade de Coimbra, pós-graduada em Direito Público e em Direito Médico e Hospitalar, e leciona na pós-graduação em Direito Médico e da Saúde do CERS.
- Secretária-geral da Comissão de Direito Médico da OAB/BA
- Advogada dativa do CREMEB
- Especialista em Direito da Medicina — Universidade de Coimbra
- Professora da pós-graduação em Direito Médico e da Saúde — CERS
Avaliações e produção acadêmica
Diálogos consensuais em Direito Médico
Produção acadêmica sobre resolução de conflitos na relação médico-paciente.
Estudo de Casos em Direito Médico e da Saúde
Compilação de casos aplicados ao Direito Médico e da Saúde.
Perguntas que todo médico notificado se faz
O prazo não para. Fale com Gabriela Sady.
Atendimento direto com a advogada, em Salvador.